Resolução 615 do CNJ: o que muda para advogados e empresas com a IA nos tribunais

A Resolução 615 do CNJ classifica a IA nos tribunais por risco e cria direitos para quem litiga. Veja o que vale desde 2025 e o que o advogado pode exigir.
TL;DR — A Resolução 615 do CNJ, em vigor desde julho de 2025, regula o uso de inteligência artificial pelos tribunais brasileiros. Ela proíbe usos de risco excessivo, exige avaliação de impacto para sistemas de alto risco, mantém o juiz integralmente responsável e dá a advogados acesso a auditorias. A pressão é real: o CNJ mapeou 157 projetos de IA em funcionamento nos tribunais em 2025.
A inteligência artificial já está dentro do processo judicial brasileiro. Ela classifica petições, agrupa demandas repetitivas, transcreve audiências e ajuda a redigir minutas. Para quem litiga, a pergunta deixou de ser se o tribunal usa IA e passou a ser quais regras o tribunal precisa seguir quando usa.
A resposta está na Resolução CNJ 615/2025, que substituiu a antiga Resolução CNJ 332/2020. O prazo para os tribunais adequarem sistemas já existentes terminou em março de 2026. A partir daí, advogados e departamentos jurídicos passaram a ter base normativa para cobrar transparência, revisão humana e acesso a auditorias.
O que é a Resolução 615 do CNJ e desde quando ela vale?
A Resolução 615 do CNJ é a norma que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, o uso e a governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário. Foi assinada em 11 de março de 2025, publicada em 14 de março de 2025 e entrou em vigor 120 dias depois, em julho de 2025, revogando a Resolução CNJ 332/2020.
A Resolução 615 do CNJ vale para todos os tribunais submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça, para magistrados e para servidores. Ela não regula diretamente escritórios de advocacia nem departamentos jurídicos de empresas. O efeito sobre eles é indireto, mas concreto: muda a forma como o processo é analisado e cria direitos de informação e de acesso para quem está do outro lado do balcão.
A linha do tempo regulatória, conferida nos atos oficiais do CNJ, é esta:
- 11 de março de 2025: assinatura da Resolução CNJ 615.
- 14 de março de 2025: publicação no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ.
- Julho de 2025: início da vigência, 120 dias após a publicação (art. 47).
- Março de 2026: fim do prazo de 12 meses para adequar projetos e modelos já existentes (art. 45, parágrafo único).
- 25 de março de 2026: a Resolução CNJ 674/2026 altera o art. 15, que trata da composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário.
- 23 de abril de 2026: a Portaria da Presidência do CNJ nº 166/2026 institui o regimento interno desse comitê.
Nenhum desses atos posteriores mudou as categorias de risco, as vedações ou os direitos de acesso descritos neste artigo. As alterações de 2026 tratam da estrutura e do funcionamento do comitê.
Como a Resolução 615 do CNJ classifica o risco da IA nos tribunais?
A Resolução 615 do CNJ separa as soluções de inteligência artificial em três faixas: risco excessivo, que é proibido; alto risco, que exige avaliação de impacto algorítmico e controles contínuos; e baixo risco, que cobre tarefas de apoio sob supervisão humana. A classificação define o que o tribunal pode fazer e o que o advogado pode cobrar.
As hipóteses de cada faixa estão no art. 10 e no anexo da norma. O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário pode reclassificar sistemas e atualizar a lista, o que torna a consulta periódica ao texto oficial parte da rotina de quem litiga com volume.
| Categoria | Exemplos na Resolução 615 | Exigência para o tribunal | O que o advogado pode cobrar |
|---|---|---|---|
| Risco excessivo | Sistema sem revisão humana, ranqueamento de pessoas, reconhecimento de emoções. | Uso proibido (art. 10). | Impugnação de qualquer ato apoiado nesse tipo de uso. |
| Alto risco | Valoração de provas, juízo conclusivo sobre norma aplicável, quantificação de danos. | Avaliação de impacto algorítmico contínua e pública (art. 14). | Acesso a relatórios de auditoria e parametrização (art. 12, VIII). |
| Baixo risco | Atos ordinatórios, resumos, transcrição, anonimização, busca de precedentes. | Supervisão humana e cadastro no Sinapses (art. 24). | Informação clara sobre o uso e conferência do resultado. |
| IA generativa de mercado | Ferramentas de texto contratadas pelo tribunal ou pelo próprio usuário. | Uso auxiliar, capacitação prévia e registro interno (art. 19). | Proteção de dados sigilosos e fundamentação própria do juiz. |
A leitura prática da tabela é que a Resolução 615 do CNJ coloca o peso da prova de conformidade sobre o tribunal, não sobre a parte. Quanto mais alto o risco, maior o dever de documentar, auditar e abrir a documentação a quem é afetado pela decisão.
A última coluna mostra a mudança de postura que a norma permite ao advogado. Antes, a discussão sobre IA no processo ficava no campo da suspeita. Com a Resolução 615, ela passa a ter dispositivo específico, órgão responsável e documento que pode ser requerido.

O juiz pode usar ChatGPT ou outra IA generativa para escrever decisões?
Pode, com limites. A Resolução 615 do CNJ autoriza magistrados e servidores a usar modelos de linguagem e IA generativa, preferencialmente por acesso fornecido e monitorado pelo tribunal. O uso é sempre auxiliar: a ferramenta não decide, o magistrado continua integralmente responsável e dados sigilosos não podem ir para ferramentas externas sem anonimização.
Quando o tribunal não oferece solução corporativa, o art. 19, §2º, permite que o próprio magistrado ou servidor contrate uma ferramenta privada. Nesse caso, o §3º impõe cinco condições: capacitação prévia sobre riscos e limitações, uso apenas auxiliar, proibição de o fornecedor usar os dados para treinar modelos, vedação a dados sigilosos ou em segredo de justiça sem proteção técnica e proibição de uso em finalidades de alto risco ou risco excessivo.
O contexto explica por que a regra foi escrita assim. Na pesquisa do CNJ sobre IA generativa no Poder Judiciário, feita entre maio e junho de 2024 com 18.525 respondentes, 49,4% dos magistrados disseram já ter usado IA generativa de texto, em qualquer contexto. Entre os que usam, 96,4% citaram o ChatGPT, e a maioria recorria a versões abertas. O relatório registra que o uso de ferramentas oferecidas pelos próprios tribunais era bastante reduzido.
O cenário mudou depois da norma. No mapeamento de projetos de IA publicado pelo CNJ em novembro de 2025, 51 tribunais responderam e foram identificados 157 projetos de IA em funcionamento. Os modelos mais citados pelos tribunais foram Gemini (47,1%) e GPT (41,2%). Em outras palavras, a IA generativa saiu da conta pessoal e entrou na infraestrutura dos tribunais, que é justamente o que a Resolução 615 do CNJ incentiva.
A decisão judicial precisa informar que usou inteligência artificial?
Não precisa. Pela Resolução 615 do CNJ, mencionar no texto da decisão o uso de IA generativa é facultativo e fica a critério do magistrado (art. 19, §6º, e art. 33, §3º). O registro do uso, por outro lado, é obrigatório: ele precisa ser feito automaticamente no sistema interno do tribunal, para fins de estatística, monitoramento e auditoria.
Esse desenho tem uma consequência prática que pouca gente explora. O fato de a decisão não mencionar IA não significa que ela não foi usada. O rastro existe, mas está no sistema do tribunal, não no texto que chega às partes. Quem opera plataformas de IA jurídica em produção sabe que o registro de uso só tem valor quando é estruturado por ato, por versão e por usuário. Um log genérico de acesso não responde à pergunta que interessa no processo: qual trecho foi gerado, a partir de qual comando, e quem revisou.
Além disso, o art. 33 da Resolução 615 do CNJ obriga os tribunais a informar os usuários externos, em linguagem simples, sobre o uso de IA nos serviços prestados. A comunicação deve deixar claro que a proposta da IA é consultiva e não vinculante, e que a decisão final é de uma autoridade humana. É uma obrigação institucional, cumprida por avisos nos sistemas, guias e materiais educativos.
O que o advogado pode exigir com base na Resolução 615 do CNJ?
Com base na Resolução 615 do CNJ, o advogado pode exigir informação clara sobre o uso de IA pelo tribunal, acesso a relatórios de auditoria e parametrização de sistemas, consulta às avaliações de impacto de soluções de alto risco publicadas no Sinapses e revisão humana efetiva. Indícios de violação a direito fundamental abrem caminho para petição ao comitê nacional.
Esses direitos não substituem os instrumentos processuais tradicionais. Eles se somam a eles. O dever constitucional de fundamentação continua sendo o principal parâmetro para atacar uma decisão genérica, com ou sem IA. A Resolução 615 acrescenta a camada documental que antes faltava.
Um roteiro de verificação para o advogado que atua em processo com suspeita ou indício de uso de IA pode seguir estas etapas:
- Consultar a lista pública do CNJ. O art. 25 obriga o CNJ a publicar as aplicações de IA usadas no Judiciário, com descrição em linguagem simples e grau de risco.
- Identificar a categoria de risco. Triagem e resumo são baixo risco. Valoração de prova e juízo conclusivo sobre a norma aplicável são alto risco.
- Buscar a avaliação de impacto no Sinapses. Para sistemas de alto risco, as conclusões e ações corretivas são públicas (art. 14, §3º).
- Requerer relatórios de auditoria e parametrização. O art. 12, VIII, garante esse acesso a advogados, Ministério Público e Defensoria, conforme o caso.
- Confrontar a fundamentação com o caso concreto. Decisão que não enfrenta os argumentos da parte é atacável por falta de fundamentação, independentemente da ferramenta usada.
- Avaliar a via institucional. Diante de indício de violação a direito fundamental, a OAB e outras entidades legitimadas podem peticionar ao comitê nacional (art. 5º, §3º).
A recomendação é usar esse roteiro com critério. Requerimento sem indício concreto tende a ser indeferido e consome credibilidade. O ganho está em saber onde está cada documento quando a dúvida for real.

O que a Resolução 615 do CNJ muda para empresas com contencioso relevante?
Para empresas com volume de processos, a Resolução 615 do CNJ muda o ambiente em que o contencioso é julgado. Tribunais passam a usar IA para triagem, agrupamento de demandas repetitivas e detecção de padrões decisórios. O departamento jurídico que entende essas regras consegue antecipar como sua carteira será processada e ajustar estratégia, provisão e reporte.
Um exemplo setorial ajuda a visualizar. Uma empresa de serviços financeiros ou de varejo com milhares de ações de consumidor tende a ter seus processos agrupados por sistemas de baixo risco, como os de detecção de precedentes qualificados e relatórios gerenciais previstos no anexo da norma. Petições muito padronizadas ficam mais fáceis de agrupar e decidir em bloco. Teses específicas precisam ser apresentadas de forma que a distinção apareça logo na primeira leitura.
Há três ajustes práticos para o jurídico interno:
- Estruturar petições para leitura automatizada. Pedido, fundamento e distinção do precedente precisam estar claros e localizáveis.
- Incluir o tema na governança de IA da empresa. O comitê ou a política interna deve tratar também da IA usada por terceiros que decidem sobre a empresa.
- Orientar os escritórios contratados. O contrato de prestação de serviços pode prever monitoramento das regras do CNJ e reporte sobre impactos na carteira.
Esse é o ponto em que a regulação do Judiciário encontra a governança corporativa. Clóvis Barreto Jr., advogado corporativo internacional e fundador das plataformas Contrato Revisado e Risco Gerenciado, trata o tema como parte da mesma disciplina: quem usa IA para decidir, seja um tribunal ou uma empresa, precisa provar supervisão humana, registro e responsabilidade definida. Quem quiser aprofundar o lado interno pode ler como estruturar governança de IA no departamento jurídico.
Como a Resolução 615 do CNJ se relaciona com o PL 2.338 e a LGPD?
A Resolução 615 do CNJ é regulação setorial: vale para o Poder Judiciário e já está em vigor. O PL 2.338/2023, que propõe um marco legal geral para a IA, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e, em novembro de 2026, ainda aguarda parecer em comissão especial da Câmara dos Deputados. Ou seja, ainda não é lei.
A lógica das duas normas é parecida. Ambas classificam sistemas por risco, preveem avaliação de impacto e exigem supervisão humana. Quem já organiza a própria operação pela Resolução 615, ou por referências semelhantes, chega mais preparado ao texto que sair do Congresso. A análise detalhada do projeto está em PL 2.338: o que muda para as empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) continua valendo para os dados pessoais que circulam no processo. A Resolução 615 do CNJ reforça essa proteção ao vedar o uso de dados sigilosos em ferramentas externas sem anonimização e ao proibir que fornecedores usem dados do Judiciário para treinar modelos.
Perguntas frequentes sobre a Resolução 615 do CNJ
A Resolução 615 do CNJ já está em vigor?
Sim. A Resolução CNJ 615 foi assinada em 11 de março de 2025, publicada no DJe do CNJ em 14 de março de 2025 e entrou em vigor 120 dias depois, em julho de 2025. O prazo de 12 meses para adequar sistemas já existentes terminou em março de 2026. Em 2026, a Resolução CNJ 674 alterou apenas a composição do comitê nacional de IA.
O juiz é obrigado a informar na sentença que usou inteligência artificial?
Não. Pela Resolução CNJ 615, mencionar o uso de IA generativa no texto da decisão é facultativo e fica a critério do magistrado (art. 19, §6º, e art. 33, §3º). O que é obrigatório é o registro automático desse uso no sistema interno do tribunal, para estatística, monitoramento e auditoria. O magistrado continua integralmente responsável pela decisão.
O advogado pode pedir acesso à auditoria de um sistema de IA usado pelo tribunal?
Pode, dentro dos limites da Resolução CNJ 615. O art. 12, VIII, garante a advogados, advocacia pública, Ministério Público e Defensoria acesso a relatórios de auditoria, monitoramento e parametrização. Havendo indício de violação a direito fundamental, a OAB e outras entidades legitimadas podem acessar avaliações de impacto algorítmico e peticionar ao comitê nacional (art. 5º, §3º).
A Resolução 615 do CNJ se aplica a escritórios e departamentos jurídicos de empresas?
Não diretamente. A Resolução CNJ 615 regula tribunais, magistrados e servidores do Poder Judiciário. Escritórios e empresas são afetados de forma indireta: litigam diante de sistemas classificados por risco, ganham direitos de informação e acesso, e precisam ajustar a própria estratégia processual. O uso de IA pela advocacia segue regras próprias da OAB, da LGPD e do sigilo profissional.
Usar IA no processo expõe meus dados ou os do meu cliente?
A Resolução CNJ 615 proíbe que magistrados e servidores usem ferramentas privadas ou externas com dados sigilosos ou em segredo de justiça, salvo anonimização na origem ou proteção técnica equivalente (art. 19, §3º, IV). Também veda que fornecedores usem dados do Judiciário para treinar modelos. A regra protege a parte, mas não dispensa a empresa de cuidar do que ela mesma insere em ferramentas de IA.
O que fazer agora com a Resolução 615 do CNJ?
A Resolução 615 do CNJ transformou a IA nos tribunais em tema regulado, com categorias de risco, responsáveis e documentos acessíveis. Para o advogado, isso significa trocar a suspeita genérica pelo requerimento fundamentado. Para a empresa com contencioso relevante, significa tratar a IA do Judiciário como variável de estratégia processual e de governança.
Se a sua empresa quer entender como essas regras afetam a carteira de processos e a governança de IA do jurídico, vale começar por um diagnóstico do contexto atual. Converse com Clóvis Barreto Jr. pelo WhatsApp.

Quem escreveu este artigo
Clóvis Barreto Jr. — advogado (LL.M. FGV) e palestrante de IA
Advogado especializado em Direito e Inteligência Artificial. Escreve sobre regulação, governança e riscos jurídicos da IA a partir da prática com empresas, indústria e conselhos.
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